Data: 23/03/2018

Governo publica nova lei do Susaf.

O Governo de Mato Grosso, publicou nesta sexta-feira (23.03) no Diário Oficial do Estado alterações na lei 10.502 de 18 de janeiro de 2017 sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf-MT).

A nova lei do Susaf visa simplificar a comercialização de produtos da agricultura familiar em todo o Estado, desejo antigo dos produtores familiares. Antes, os agricultores familiares que produzem queijos artesanais, legumes em conserva, frangos caipira, mel, rapadura, por exemplo, não podiam vender para o mercado formal por falta da certificação emitida pelo poder público. Com a nova lei, o agricultor familiar abandona o mercado informal e garante a procedência e a qualidade sanitária para melhor atender a sociedade. 

A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários criou um grupo de trabalho desde 2015 para discutir a simplificação da lei do Susaf, no intuito de favorecer a comercialização dos produtos da agricultura familiar e desburocratizar a vida do pequeno produtor. O grupo é composto pelas secretarias de Saúde (SES) e Meio Ambiente (Sema), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Assembleia Legislativa e Associação Mato-grossense dos Municípios.

“Com esta nova lei, os estabelecimentos familiares registrados nos Serviços de Inspeção Municipal poderão comercializar seus produtos em todo o território de Mato Grosso. É um dia histórica para os pequenos produtores que necessitam do apoio do estado para comercializar e ter lucratividade. Estamos orgulhosos!”, comentou o secretário de Estado de Agricultura Familiar, Suelme Fernandes

Criador de pirarucu em Peixoto de Azevedo, Vilamir Longo, esperava ansiosamente por esta votação. No ano passado, ele montou um pequeno abatedouro em sua propriedade, mas só podia vender o peixe dentro do município. “Agora podemos sonhar em ampliar nossas vendas e gerar emprego e renda em nossas propriedades”.

O gerenciamento do Susaf/MT está vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf-MT), que terá 90 dias para regulamentar o novo Sistema de Inspeção. As inspeções serão realizadas através de parceria com os Serviços de Inspeções Municipais e das Vigilâncias Sanitárias Municipais, ou por meio de consórcio intermunicipal de desenvolvimento.

 

Estes são alguns pontos da nova lei do Susaf:

 

- Criação de uma Gerência Interinstitucional na Seaf, composta por Servidores do Indea, Sema, Seaf e SES, com prazo de 30 dias pós publicação. 

- Agilidade e diferenciação nos trâmites e processos dos produtos de pequena escala em relação aos de grandes indústrias. 

- Incentivo para fomento dos consórcios, facilitando o processo de adesão ao SUSAF.

- Implementação e consolidação da Vigilância Sanitária nos municípios.

- Instituição das Boas Práticas de Fabricação, como um dos pilares de procedimentos a serem adotados pelos municípios.

- Definição de prazo máximo de 60 dias para emissão do parecer autorizativo.

- Licenciamento ambiental passa a ser realizado pelos órgãos municipais de meio ambiente de forma simplificada a agroindústria Familiar e de Pequeno Porte, que se enquadrarem nos limites de produção estabelecidos na tabela anexa a lei.

- Isenção de taxas e tributos fiscais e ambientais por parte do Estado .

- Facilitação do acesso aos Mercados de compras públicas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação

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