Data: 12/11/2019

PROGRAMA CANABRAVA 100% ESCRITURADA

A Prefeitura de Canabrava do Norte lançou hoje, o maior programa de regularização fundiária de sua história.

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) tem sido por muitos anos um objetivo de diversos governos, entretanto, tem esbarrado em inúmeros fatores que dificultam a sua realização efetiva, a motivação apenas política é uma delas. Ou seja, as normas são abrandadas mas não ao ponto de efetivarem o direito de propriedade de forma plena. A lei nº 13.465/2017 mais uma vez faz essa tentativa e agora com novos instrumentos que, pelo menos num primeiro momento, parecem propícios para resolver uma boa parte das irregularidades fundiárias urbanas. A titulação através da Legitimação Fundiária, é um deles, assim como o é também a dispensa de apresentação de comprovantes tributários e de penalidades tributárias na efetivação do registro do direito real aos beneficiários. Ou seja, a regularização fundiária poderá ser realizada com um custo menor ou até mesmo sem custo para o beneficiário, a depender da situação concreta.

A Prefeitura de Canabrava do Norte teve uma posição proativa a fim de concretizar o direito de propriedade pleno. Foi lançado hoje, dia 12 de novembro o Programa Canabrava 100% Escriturada, o maior programa de regularização de moradias de sua história.

O Prefeito João Cleiton Medeiros ressaltou que “inúmeras dificuldades vão existir, mas se todos trabalharmos juntos, com uma motivação correta – teremos uma cidade melhor com seus imóveis regularizados e, especialmente, com uma melhor qualidade de vida. Estamos a meses trabalhando nesse projeto. É sempre bom lembrar que quando assumimos não existia nem o perímetro urbano da sede do município e do Distrito de Primavera do Fontoura. Fomos subindo degrau por degrau até chegar no lançamento desse programa. Do fim da clandestinidade e da insegurança jurídica para a realidade, sem sombras de dúvidas há a necessidade de entregar às famílias o documento que garanta a propriedade de sua área. Vamos atender quase 2 mil famílias, que já construíram em suas áreas, mas não têm em mãos o documento que garanta a propriedade deste imóvel. Iremos trabalhar muito em prol de reorganizar a situação de cada uma delas e assim entregar cada área documentada".

O trabalho passará por etapas: jurídica (aplicação das leis 6766/1979 e 13.465/2017), urbanística (projetos topográficos), ambiental (laudos ambientais) e Social (cadastro social).

Modalidades
I – Reurb de Interesse Social (Reurb-S) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal; e

II – Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) – aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata a modalidade Reurb-S. São os núcleos urbanos informais ocupados por população com melhores condições de vida, mas que ainda não possuem uma moradia juridicamente regularizada, não têm um documento de sua propriedade. Ressalte-se que dentro dos núcleos urbanos informais objeto de Reurb-E podem haver moradias ocupadas por moradores de baixa renda. E o contrário também é verdadeiro, nas áreas de Reurb–S haverá famílias que não são de baixa renda, mas que também serão beneficiados pelo critério. O que se delimita é a área com predominância de uma ou outra população, e não a renda específica de uma determinada família.
Áreas não residenciais
A Lei nº 13.465/2017 tem foco nos imóveis residenciais, mas não exclui os demais – comerciais, industriais, mistos, etc. Desta forma, os Municípios e o Distrito Federal poderão, no âmbito da Reurb, admitir a REURB em imóveis com uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado.
Considerando que a Lei nº 13.465/2017 não veda a concessão do Título de Legitimação Fundiária na Reurb-E, ao contrário, dispõe ser aplicável (art. 23, caput), entende-se possível que o Poder Público, demonstrando interesse público na ocupação, conceda o Título de Legitimação Fundiária ou outro instrumento de titularização cabível, aos ocupantes de imóveis não residenciais, também na Reurb-E. Afinal, é objetivo da lei possibilitar a regularização de todos os imóveis.
Áreas de preservação permanente, áreas de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais
Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana (Lei nº 13.465/2017).

Definições/conceitos importantes
Núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural.
Núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.

Os interessados em agilizar o seu processo de regularização deve procurar a Coordenadora de Arrecadação e Fiscalização Tributária, na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/n, St. Vila São João, Canabrava do Norte, das 7h30min às 11h30min e das 13h30min as 17h30min, de posse dos documentos pessoais da família (RG, CPF e certidão de casamento, se houver) e comprovante de renda familiar. O Referido programa será coordenado pelo o homem de confiança do gestor municipal, o servidor de carreira e ex-secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Sr. Idevaldo de Paula Faria, com o apoio do Servidor Ozeias Valverde e da Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social.

 

Comentários

Jacielle

Até que data posso procurar a prefeitura para regularizar minha situação??

Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

Bom dia Jacielle, você poderá estar procurando o Departamento de Tributos até no dia 29-11-2019 para realizar todos os procedimentos.

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