Data: 25/03/2020

MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS EM CANABRAVA DO NORTE

A Prefeitura de Canabrava do Norte vem implementando através de decretos, várias ações para prevenir e monitorar o avanço do Coronavírus(covid-19).

 Acompanhe abaixo as principais medidas tomadas até agora, através dos decretos 752/2020 ao 755/2020. Lembrando que estas medidas podem ser alteradas e ampliadas diariamente conforme a necessidade.

1- Suspensão das aulas escolares, de 20 de março a 12 de abril;

2- Suspensão da expedição de autorizações e/ou alvarás de licenças para comércio ambulante, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

3- Determinação que os guichês das aviações de transporte terrestre, localizadas na rodoviária de Canabrava do Norte, comunique diariamente, ao departamento de vigilância de saúde municipal, os desembarques de passageiros, oriundos de outras localidades, em nosso município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;

4- Suspensão do funcionamento da feira livre municipal, pelo período de 30 (trinta) dias;

5- Suspensão das atividades esportivas no Ginásio Municipal João Batista de Medeiros, pelo período de 30 (trinta) dias.

6-Que o departamento de vigilância municipal, notifique os passageiros que desembarcarem em nosso município, que respeite o período de isolamento domiciliar, pelo período de 7 (sete) dias.

7- Suspensão da realização de todos os eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, com público superior a 100 (cem) pessoas em local aberto e superior a 50 (cinquenta) pessoas em local fechado.

8- Suspensão das atividades realizadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, no Grupo Bem Viver (idosos), nas aulas de ballet, teclado, violão, capoeira, grupo de gestante no CRAS, bem como a suspensão das atividades nos grupos de atividades de prevenção (Gestantes, Hipertensos, Diabéticos, Núcleos Ampliados de Saúde da Família – NASF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período;

9- Suspensão, até ulterior deliberação, de todas as inaugurações de obras públicas e todas as atividades afetas à programação Cultural e Esportiva realizadas pelo Poder Público Municipal;

10- Suspensão da utilização de ponto eletrônico, nos órgãos e entidades do Município de Canabrava do Norte, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;

11-Suspensão das viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercícios de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus;

12- Determinação para que a vigilância Epidemiológica, em conjunto com os servidores do laboratório de análises clínicas crie um plano municipal de contingência para infecção humana pelo Novo Coronavírus COVID-19;

13- Recomendação para que os eventos esportivos, religiosos e culturais, que não necessitam de licença do poder público municipal, sejam suspensos por prazo indeterminado e auxilia-los na definição de forma de prevenção dos cidadãos, caso opte por mantê-los;

14-Recomendação paraque todo e qualquer cidadão com sintoma do novo Coronavírus, entrem em contato imediatamente com a Secretaria Municipal de Saúde, através do telefone (66) 3577-1290, desse modo, não buscando às Unidades Básicas de Saúde e/ou Hospital Municipal, haja visto, que será disponibilizada uma equipe técnica, para atendimento da demanda em nível domiciliar;

15- Recomendação para a suspensão das atividades de academias e clubes esportivos pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período;

16-Suspensão por tempo indeterminado, todas as viagens de consultas e exame médicos agendadas pela regulação, para Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

17- Implantação do teletrabalho “home offíce”, redução e revezamento da jornada de trabalho, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, optando por atendimento por telefone e via e-mail, e como última alternativa, o atendimento presencial e individual, com horário marcado.

18. fechamento de todos os estabelecimento comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, espetarias, pizzarias, conveniências, distribuidora de bebidas, sorveterias, salão de beleza, barbearia, clínica estética, hotéis e outros estabelecimentos que realizam eventos ou aglutinam pessoas, com exceção dos postos de combustíveis, drogarias, açougues, panificadores e supermercados, ficando permitido a comercialização de alimentação na modalidade "delivery".

19. Suspender o expediente normal, no paço municipal e na extensão do paço municipal, no período compreendido do dia 21 ao dia 31 de março de 2020, mantendo o trabalho normal na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo e Secretaria Municipal de Saúde;

20. Suspender as atividades na represa municipal, por prazo indeterminado, evitando a aglomeração de pessoas, ficando autorizado os fiscais de vigilância e posturas municipais, bem como, a polícia militar, a notificarem os transeuntes para permanecerem em suas residências.

21. Recomendar que as agências e correspondentes bancários, os correios e as casas lotéricas limitem o quantitativo de pessoas, em no máximo de 03 (três) por vez, dentro do seu estabelecimento, devendo ainda, organizar o perfilhamento dos seus clientes, com distância mínima de dois metros de um para o outro;Os supermercados e açougues deverão manter o controle de entrada para menor fluxo de pessoas para evitar aglomeração de pessoas, mantendo os clientes em perfilhamento com distância mínima de dois metros, os caixas com distância mínima de dois metros, bem como, manter a limpeza do ambiente, tais como caixas, gondolas e carrinhos com álcool em gel como adotar demais medidas determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

22- Em sendo necessária a contratação temporária de pessoal para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser adotado processo simplificado de contratação, que será normatizado em ato especifico;

 23- Em havendo necessidade, qualquer servidor poderá ser convocado para prestar serviço em outras secretarias, no âmbito de interesse da administração, dispensando o ato normativo especifico para movimentação, devendo apenas comunicado a Coordenadoria de Recursos Humanos;

24- Em havendo necessidade, qualquer servidor poderá ser convocado para prestar serviço em outras secretarias, no âmbito de interesse da administração, dispensando o ato normativo especifico para movimentação, devendo apenas comunicado a Coordenadoria de Recursos Humanos;

25– Suspender as atividades de Saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências, não excedendo o número de 02 (duas) pessoas por vez;

26 – Fica determinado pelo prazo de 14 (quatorze) dias, o isolamento domiciliar para pessoas que tenham vindo de áreas com casos suspeitos (grandes centros) de pessoas oriundas de grandes centros, sob o monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde;

27 – Como medidas individuais, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios, fiquem restritos ao domicilio e que pessoas idosas e pacientes com doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com qualquer aglomerações de pessoas.

28 – Fica determinado que os atendimentos ao público realizado pelos conselheiros tutelares sejam realizado em regime de plantão, preferencialmente por meio eletrônico, devendo estabelecer regime de trabalho remoto para os demais conselheiros que não estarão de plantão, de modo a não prejudicar os encaminhamentos necessários para os casos acompanhados pelo Conselho Tutelar;

29 – Fica adotado medidas administrativas, para realizar campanha publicitária para transmitir informações a população a respeito do coronavirus a qual vai abranger os seguintes aspectos:
a) medidas de higiene para prevenir a propagação do vírus, tais como a necessidade de correta higienização das mãos e de ambientes de uso coletivo;
b) riscos referentes à aglomeração de pessoas, inclusive no que concerne às unidades de saúde, com a disponibilização de conteúdos informativos nas redes sociais e em outros locais da internet; c) viabilizar a realização de entrevistas para a orientação da população sobre o coronavírus nos veículos da imprensa local;
d) viabilizar a inserção de materiais informativos sobre o coronavirus nas redes sociais locais.

8 – Fica determinada a restrição de circulação de pessoas no Município de Canabrava do Norte/MT, a partir das 19h00min até as 05h00min a contar da divulgação e publicação deste Decreto, a ser fiscalização pelo Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19 e por todas autoridades competentes, com o auxílio da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, sendo permitido a circulação apenas de veículos com passagem pelo município e das frotas oficiais do governo federal, estadual e municipal;

30– Fica autorizada a realização de abordagens nas estradas do perímetro urbano do município com o intuito de realizar o cadastramento de veículos e pessoas.
9.1. As equipes de vigilância sanitária e epidemiológica darão orientação às pessoas vindas de cidades, estados ou países com casos confirmados de COVID-19.

31- Fica determinado a Secretaria Executiva de Comunicação municipal a divulgação de notas e esclarecimentos diários, prestados pelos setores competentes, que serão disponibilizados na página oficial do Município de Canabrava do Norte/MT e nas redes sociais da Prefeitura Municipal, sempre às 16h00min.

32- Como forma de evitar a propagação de notícias falsas ou irresponsáveis, fica expressamente vedado a qualquer servidor público não integrante do Comitê, inclusive do Centro de Saúde Milton Gonçalves da Silva, a publicação, emissão, transmissão, retransmissão, de qualquer notícia fato ou conhecimento relacionado à pandemia do Coronavírus, sob responsabilidade a serem apuradas nos termos da legislação vigente.

33- Os fiscais ambientais, de tributos, de obras, de posturas e dos de vigilância em saúde atuarão em conjunto com os demais órgãos da administração municipal, com o auxílio da Polícia Militar e da Polícia Judiciária Civil para o cumprimento dos dispostos nos decretos n. 752/2020, 753/2020, 754/2020 e 755/2020.

34- Vacinação contra a influenza H1N1 na própria residência das pessoas acima de 60 anos de idade;

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